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Termos de uso

Termos e Condições de Uso dos Serviços

 

AXL - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS EM ATIVOS JUDICIAIS (I.S.)

Definições

Artigo 1º. Nos presentes Termos e Condições de Uso (“Termos”), as respectivas expressões abaixo deverão ser interpretadas como:

1.1 “Acordo”: um contrato entre um Cedente e a AXL, alcançado após a aceitação dos presentes Termos pelo Cedente e assinatura do Contrato de Cessão de Crédito.

1.2 AXL: AXL - CONSULTORIA E INVESTIMENTOS EM ATIVOS JUDICIAIS, (I.S.), aqui denominada como "AXL", pessoa jurídica de direito privado de regime especial, CNPJ 60.455.902/0001-44, com sede na Av. Jacinto Amaral, 597, Cobilandia, Vila Velha/ES, CEP 29.111-470, aqui denominada AXL.

1.4 “Contrato de Cessão de Crédito”: documento por meio do qual o Cedente, sujeito às cláusulas estabelecidas naquele, cede à AXL, em sua totalidade, os direitos sobre os créditos/direitos futuros e eventuais decorrentes de demandas, renunciando a quaisquer quantias que venham a ser recebidas pela AXL, mesmo que superiores ao valor antecipado pela empresa.

1.5 “Cedente(s)”: pessoa(s) que aceitou(aram) os presentes Termos e Condições de Uso.

1.6 “Processo Judicial”: Reclamação perante uma Corte Judicial ou entidade governamental, tal como Tribunais de Justiça e Arbitrais, ou o repasse de uma Reivindicação a um Representante Indicado, tal como advogado ou sociedade de advogados, sempre que necessária atuação privativa de advogado.

1.7 “Cessão de Crédito”: A AXL, ou terceiros por esta indicados, assume determinado direito de crédito por meio de contraprestação financeira ao Cedente realizada antes de qualquer tratativa com empresas em geral ou propositura de qualquer ação judicial cabível. Nesse caso, o valor eventualmente apurado com a compensação futura será devido único e exclusivamente à AXL, ainda que supere a quantia antecipada ao Cedente, devido à elevação de custos e altos riscos incorridos por ela, sendo o direito de buscar eventual indenização cedido em sua totalidade pelo Cedente (“Cessão de Crédito”), o qual receberá contraprestação financeira de maneira prévia à determinação do crédito.

 

Do pagamento

1.7.1 A AXL arcará com o preço dessa Cessão de Crédito e também com todos os custos para defesa do crédito/direito transacionado, incluindo, se necessário, a contratação de advogados ou empresas terceirizados especialistas em cobrança de dívidas e/ou reclamação de direitos e demais atos, ainda que tais direitos não sejam efetivados e deles não decorram os créditos esperados.

1.7.2 O valor e a forma de pagamento da Cessão de Crédito estarão contidos em documento próprio, o qual complementa-se com este, e que conterá também as  demais obrigações relativas ao Cedente.

1.7.3 Se a cobrança dos direitos creditórios ou potenciais direitos creditórios contra a empresa fornecedora tiver êxito, os valores pagos pela empresa pertencerão à AXL, ou terceiros por esta indicados, que não deverá nada a mais ao Cedente além do valor já pago, ainda que este seja inferior à quantia recebida pela AXL ou terceiros.

1.7.4 A AXL é especializada em oferecer soluções personalizadas de crédito para escritórios de advocacia e consumidores, proporcionando acesso a capital baseado em seus ativos jurídicos e amparada pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei de Liberdade Econômica, pelo Marco Legal das Startups, pelo Marco Civil da Internet, e pela LC 167/2019.

 

Da Concordância Expressa para Tratamento de Dados e de Privacidade

Artigo 2º. Ao aceitar os presentes Termos e Condições, o Cedente concorda com o tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD), que venham a ser por ele fornecidos para cumprimento dos termos e obrigações dispostos neste documento e no Acordo celebrado entre a AXL e o Cedente.

2.1. Como adquirente de direitos creditórios, a AXL coleta e armazena informações e dados pessoais fornecidos pelo Cedente, que incluem: (i) Nome completo; (ii) E-mail; (iii) Telefone; (iv) Narrativa da violação de seus direitos; (v) Documentos que comprovem a narrativa, mas não se limitando aos itens acima indicados.

2.2. A AXL informa que somente armazenará e compartilhará os seus dados para cumprimento destes Termos e Condições de Uso do Serviço e do Acordo celebrado entre AXL e o Cedente.

2.3. O Cedente poderá, a qualquer tempo, exercer os seus direitos previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), bastando, para tanto, efetuar a solicitação por meio do e-mail contato@axlcap.com.br.

Artigo 3º. Em integral cumprimento à LGPD, a AXL se obriga a respeitar a privacidade, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função destes Termos e Condições, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros, quando o Cedente forneça consentimento expresso para tanto, ou quando necessário para a execução do contrato celebrado entre o Cedente e a AXL.

Artigo 4º. A fim de possibilitar a integral execução dos serviços que compõem o objeto contratual, a AXL está expressamente autorizada a realizar o tratamento dos dados pessoais fornecidos em função destes Termos e Condições, incluindo todas e quaisquer peças processuais, contratos, e-mails, cartas e demais documentações relativas ao objeto desta contratação, total cumprimento e respeito às exigências dispostas na LGPD.

Artigo 5º. A AXL se responsabiliza pelos dados eventualmente armazenados e assegura a segurança destes por possuir processos internos de governança para a proteção dos dados, devendo o Advogado Licenciado, na execução e utilização dos dados eventualmente fornecidos, observar a LGPD e as premissas de governança.

 

Acordo e Contrato

Artigo 6º. Uma vez assinado o Contrato de Cessão de Crédito, o Cedente atesta que está autorizado e tem capacidade legal para fazê-lo em seu nome, em nome de terceiros a quem represente ou de quem esteja sob sua tutoria, curadoria ou guarda, bem como o está fazendo livre de vícios, coações e erros de qualquer espécie, sem qualquer induzimento ou coação de vontade e deliberação sem oposição de quaisquer terceiros interessados, nos termos do art. 286 e subsequentes; 653 e subsequentes da lei 10.406/2002, além de toda a legislação extraordinária e extravagante aplicável à matéria.

Artigo 7º. Depois de assinar o Contrato de Cessão de Crédito, o Cedente não poderá permitir que a demanda seja administrada por terceiros. Se existentes quaisquer compromissos ou cessões com terceiros para resolução de conflitos com companhias, estes devem ser distratados antes da assinatura do Contrato de Cessão de Crédito, sob pena incorrer em multa equivalente ao montante recebido pela Cessão de Crédito, além de perdas e danos e responsabilização penal por declaração falsa.

Artigo 8º. Se o Cedente receber quaisquer pagamentos ou outra compensação diretamente da empresa fornecedora em questão após firmar o Acordo e Contrato e aceitar o presente Termo, deverá informar imediatamente à AXL, devendo transferir para esta a integridade recebido em até 3 (três) dias úteis, podendo ainda responder por perdas e danos a serem apurados no caso concreto, servindo o Contrato de Cessão como título executivo extrajudicial, sem necessidade de notificação prévia. 

Artigo. 9º Não realizada a restituição do valor recebido pela Cessão de Crédito, o Cedente está ciente de que a AXL poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para fazer receber o valor pago pela Cessão de Crédito, além de responsabilizar o Cedente por todos os custos para a efetivação deste direito, incluindo honorários advocatícios pactuados desde já no valor de 20% (vinte inteiros por cento), além de multa não compensatória do valor integral do Contrato.

Artigo 10º. Após assinar o Contrato de Cessão de Crédito, o Cedente deverá encerrar imediatamente quaisquer negociações que porventura estejam em curso com a empresa fornecedora em questão ou que venha a estar; e encaminhar qualquer contato efetuado pela referida empresa imediatamente para que a AXL possa vir a viabilizar a obtenção do melhor resultado possível.

 

Disposições Finais

Artigo 11º. A AXL está autorizada a alterar os presentes Termos e a Lista de Preços, podendo também estabelecer condições adicionais a qualquer momento e sem aviso prévio. No entanto, não serão aplicadas ao Cedente alterações com efeito prejudicial a seu caso.

Artigo 12º. Os direitos e obrigações relacionados inteiramente ou parcialmente com qualquer Ação Legal submetida poderão ser transferidos sem restrições pela AXL a qualquer entidade do grupo AXL e por esta a terceiros ou diretamente a terceiros sem necessidade de anuência ou comunicação prévia.

Artigo 13º. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, cumprimento ou execução do presente contrato, ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida por mediação, suportada financeiramente por que lhe der causa, sob administração da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em Vitória/ES e de acordo com seu Regulamento.

 

Data de publicação: 21 de abril de 2025.

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A AXL Capital é especializada em oferecer soluções personalizadas de crédito para escritórios de advocacia consolidados no mercado brasileiro, proporcionando acesso a capital baseado em seus ativos jurídicos.

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Seg a Sex das 09h às 18h

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Av. João Batista, 633
Praia do Suá, Vitória - ES
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